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Decreto Salvini – Como ficou o limite de gerações e prazo de 4 anos

Este texto é de 2018. Em 2025 a lei da cidadania italiana mudou; fale com a gente para saber como fica o seu caso.

Muitas pessoas nos escreveram, em maior parte preocupadas, perguntado sobre os impactos do Decreto Salvini (e do texto vazado em Setembro, e das emendas apresentadas, e dos trâmites, etc) no direito a Cidadania Italiana.

Chegou-se a falar de limite geracional (direito apenas a netos de italianos), e foi falado (de forma mais séria, inclusive chegou a ser definido dessa forma) sobre um prazo de 48 meses para o reconhecimento da cidadania italiana, seja no Consulado, seja na Itália.

Hoje fizemos um vídeo falando um pouco sobre o tal vulgarmente chamado “Decreto Salvini”. Na realidade, oficialmente o decreto-lei é chamado de Decretto Legge n. 113/18 – sicurezza pubblica (segurança pública). Salvini é o vice-premier italiano, líder do partido Lega, que governa junto ao M5S, e o decreto levou seu nome pois era uma de suas bandeiras políticas.

Os decretos-lei valem instantaneamente aqui na Itália, mas apenas pelo período de 60 dias, durante os quais é convertido em lei nas câmaras legislativas. O Decreto Salvini foi assinado em 04 de outubro de 2018. E até o dia 03 de dezembro terá teor de lei como foi redigido mas tende a ser convertido em lei (com alterações que explicamos no vídeo, e que muito interessam nós descendentes).

Enviem esse vídeo também àqueles amigos que estão preocupados com as alterações. Assim eles ficarão mais tranquilos, pois há muita desinformação na internet, justamente por conta da cronologia dos eventos. Vazou, foi, voltou, emendou, aprovou, … … … Se alguém pega uma notícia antiga, desespera.

Conte com a Sou Italiano, qualquer dúvida, é só nos escrever!

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