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Cidadania italiana para filhos de pais não casados

Este texto é de 2020. Em 2025 a lei da cidadania italiana mudou; fale com a gente para saber como fica o seu caso.

Hoje da cidadania italiana para filhos de pais não casados. Esse tema é muito importante, pois em alguns casos, quando os pais não foram casados, não se tem direito a cidadania italiana. 

Quais casos são esses? O que acontece? Há quebra na transmissão? Há solução? 

Depende, vamos ver!

“Ah Wagner, mas meus pais foram casados, posso pular esse texto?”

Veja, essa questão dos pais não casados vale para qualquer pessoa de sua linhagem italiana, e não só para você. 

Pode ser que seu avô tenha nascido fora de um casamento, por exemplo.

Então vale a pena a leitura, para saber se não houve essa potencial “quebra” na transmissão da cidadania italiana, caracterizada por filho de pais não casados em qualquer altura da sua árvore genealógica.

Formato vídeo, caso você prefira…

Cidadania italiana por filiação natural, ou melhor, cidadania italiana para filhos de pais não casados:

Quando os pais não são casados, a lei italiana só aceitará que houve a transmissão da cidadania italiana para o filho se, quem declarou o nascimento do mesmo, foi quem transmite a cidadania italiana.

Ou seja: digamos que sua linhagem é bisavô – avô – pai – você. Se seu bisavô não foi casado com sua bisavó, ele tem de ter sido o declarante na certidão de nascimento do seu avô. 

Se o seu avô não foi casado com sua avó, ele tem que ter sido o declarante na certidão de nascimento de seu pai. 

Se seu pai não foi casado com sua mãe, ele tem que ter sido declarante na certidão de nascimento sua.

Na prática: se na linhagem tem quem não casou, você precisa verificar a certidão do filho que dá sequência a linhagem:

Se quem o declarou é quem passa a cidadania, tudo bem.

Se quem o declarou é outra pessoa, quebra-se a linhagem e não há direito a cidadania italiana. 

Essa é a resposta padrão, a resposta curta. É isso que é previsto em lei para quando os pais não foram casados e o direito a cidadania italiana.

“Mas Wagner, no meu caso, o declarante não foi o descendente italiano, mas o nome dele consta lá como pai!!!”

Infelizmente não serve. 

Não basta o genitor que transmite a cidadania italiana constar na certidão de nascimento do filho. 

Se os genitores não foram casados, o genitor que transmite a cidadania precisa ser o DECLARANTE. Se não for, não basta.

“Wagner, o genitor que transmite a cidadania italiana sempre precisa ser o declarante? Até quando os genitores são casados?”

Não, quando os genitores são casados, pouco importa o declarante. 

Pode inclusive ser um tio, um irmão, ou até mesmo um terceiro não-familiar. Você tem de se preocupar com o declarante na certidão de nascimento quando o nascimento ocorreu FORA de um casamento. 

“Wagner, eu me encaixei no caso. Alguém na minha linhagem nasceu fora de um casamento, e o declarante não foi quem passava a cidadania italiana. Tem como remediar a questão?”

Tem sim. 

Mas primeiro de tudo, é importante ressaltar: essa é uma daquelas clássicas “depende do comune onde você estiver”. Então depende do oficial que vai pegar seu processo, no Comune ou no Consulado. 

Eu sei que isso é um saco. Na minha opinião e na visão da Sou Italiano, não há ambiguidade nisso. 

Dá sim para remediar nos casos que cito abaixo. 

Mas, se você encontrar um obstrucionista checando seu processo, esse oficial do Comune ou do Consulado pode ver nessa questão uma oportunidade para negar-lhe o direito (e trabalhar menos).

Vou deixar esse ponto de lado. 

“O que fazer se o italiano não foi o declarante na certidão de nascimento do filho?”

Se, na sua linhagem da cidadania italiana, alguém nasceu fora de um casamento, e o genitor que transmitia a cidadania italiana a essa pessoa não foi o declarante na certidão de nascimento dela, isso não quer dizer que tal genitor não reconhecia o filho. Ele só não foi até lá registrá-lo.

Então, o que este genitor não-declarante pode fazer para remediar a questão é ir a um cartório, e fazer uma declaração pública dizendo que na ocasião do registro da criança, o genitor que declarou o nascimento da criança estava AUTORIZADO pelo genitor não-declarante (que transmite a cidadania) a declará-lo TAMBÉM como genitor da criança. 

Isso não é um reconhecimento de paternidade ou de maternidade. Pois esse pai ou mãe sempre reconheceram o filho.

Só não foram lá registrá-los pessoalmente! A idéia é fazer essa declaração pública dizendo isso: “eu autorizei que colocassem meu nome na certidão do meu filho.”

Vou dar um exemplo prático: digamos que seus pais não tenham sido casados, sua mãe te passa a cidadania, mas quem declarou-o foi seu pai. Afinal de contas, sua mãe estava na maternidade. 

Sua mãe precisa ir ao cartório, e fazer essa declaração em ato público, dizendo que seu pai estava autorizado, na ocasião de seu nascimento, a registrar você, e colocar na sua certidão o nome de sua mãe, como sua mãe.

Mas lembrando! Isso só funciona se na sua certidão já constava o nome de sua mãe, como sua mãe. 

Pois, de novo: isso não é uma declaração de maternidade, ou declaração de paternidade. Isso é um mero ato público reconhecendo que, o genitor não-casado que te transmite a cidadania, a época, o reconheceu como filho e deu autorização ao outro genitor de declará-lo como seu genitor. 

Resumindo a transmissão de cidadania italiana para filhos fora do casamento:

Para ficar mais fácil, deixa eu resumir:

  • Se, na sua linhagem, houver uma pessoa nascida fora de um casamento, cujo genitor que transmitia a cidadania não declarou pessoalmente o nascimento, é possível remediar com uma declaração pública deste genitor. 
  • Para tal, obviamente, tal genitor precisa estar vivo. Se não estiver, ele não vai conseguir fazer a declaração. (rsrsrs)
  • Eu não estou falando de RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE. Estou falando dos (muitos) casos onde o genitor que transmite a cidadania consta na certidão de nascimento, mas não foi o declarante.
  • Se o genitor for já falecido, não há alternativas. Eu dei o exemplo se fosse você, e sua mãe e pai não fossem casados. Mas se o exemplo fosse sua avó, e seus bisavós não fossem casados, e o bisavô que transmite a cidadania italiana não fosse declarante, e fosse falecido, não tem jeito de remediar. É uma quebra na linhagem.
  • Se você é maior de idade, e o nome do seu genitor que te transmite a cidadania italiana NÃO CONSTA em sua certidão, ou fez-se constar após a sua maioridade, aí também não tem jeito. É uma quebra no direito ao reconhecimento da cidadania italiana Jure Sanguinis, e você teria direito apenas a Naturalização por Eleição. 

Um pouco sobre a cidadania italiana por eleição:

O Consulado italiano em São Paulo, em seu site, fala sobre a Naturalização por Eleição. Veja só: 

Caso o filho seja reconhecido na Escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após a MAIORIDADE, este tem um prazo legal improrrogável de um (1) ano após a data do reconhecimento acima para assinar um termo específico neste Consulado para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992; caso contrário, não terá direito à cidadania italiana. Aconselhamos, portanto, que caso o interessado maior de idade ainda deva ser reconhecido pelo genitor italiano que lhe transmite a cidadania italiana, que o seja somente após a análise dos documentos por parte deste Consulado, com o intuito de evitar que o prazo previsto pela lei expire. Ressaltamos que, além do pagamento da taxa de reconhecimento da cidadania, em Reais, do equivalente a 300 euros, no momento da eleição, o interessado será instruído a fazer um pagamento no valor de 250 euros, referente ao procedimento.

O Consulado aqui fala de RECONHECIMENTO POR ESCRITURA PÚBLICA APÓS A MAIORIDADE.  Ou seja: RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE ou MATERNIDADE APÓS COMPLETAR 18 ANOS.

Neste caso, a cidadania italiana é possível apenas por via de naturalização por eleição da cidadania italiana, feita em prazo IMPRORROGÁVEL DE 1 ANO após o reconhecimento da filiação. 

Passado esse tempo, expira-se o direito à cidadania. 

Por isso o próprio Consulado de São Paulo recomenda que o genitor seja já reconhecido cidadão italiano ANTES de reconhecer o filho, para evitar que o prazo expire-se. 

A Naturalização por eleição da cidadania italiana é aplicável apenas para casos onde o nome do genitor apareceu na certidão de nascimento do nascido após a sua maioridade. 

Ou seja, no caso do reconhecimento dessa filiação após a maioridade do nascido. 

E é isso, essa é uma importante parte do direito a cidadania italiana. É muito muito comum, por isso é bom ficar atento.

Se você se enquadrar neste caso, talvez seja uma boa ideia tentar um contato prévio com a Comune ou Consulado onde pretendes protocolar o seu processo de cidadania italiana, antes de embarcar na aventura (na Itália), ou na fila, caso você esteja fazendo seu processo por conta própria. 

Se você contratar uma empresa como a nossa, seja para o processo de cidadania na Itália, seja para o processo de cidadania italiana por via judicial, saiba que é nossa responsabilidade garantir-lhe que o Comune irá aceitar os seus documentos, ou que o processo judicial é seguro neste quesito. Logo, converse com o profissional escolhido.

Um grande abraço a todos!

Wagner

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